Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO V – DAS ÁREAS ESPECIAIS

Art. 57 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. Para efeito de organização do planejamento, as Áreas Especiais são subdivididas em:

I Áreas representadas na escala municipal, de caráter mais estruturante do território;

II Áreas representadas na escala do entorno da Macrozona Urbana, que embora localizadas fora do perímetro urbano abrigam atividades diretamente vinculadas à cidade de Porto Velho.

§ 1º Observados os princípios e diretrizes deste Plano Diretor, outras Áreas Especiais poderão ser delimitadas por decreto, com base em justificativas técnicas, ouvido o CONCIDADE.

§ 2º As regras de parcelamento, uso e ocupação do solo incidentes em Zonas de Urbanização Específica localizadas em Áreas Especiais serão estabelecidas por lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos