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TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO V – DAS ÁREAS ESPECIAIS

Art. 56 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. As Áreas Especiais, concebidas segundo o disposto no artigo 49 deste Plano Diretor, indicam localizações que requerem, do processo de planejamento, tratamento próprio na definição de ações adequadas às suas finalidades.

Parágrafo único Com base em estudos técnicos, admite-se a delimitação de Zonas de Urbanização Específicas em Áreas Especiais, considerando as características de cada uma expressas nas descrições contidas neste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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