Art. 55. São diretrizes para a Macrozona Urbana:
I Conter a dispersão da urbanização, promovendo o desenvolvimento da Cidade sobre a malha urbana já implantada;
II Induzir o aproveitamento de terrenos vazios e imóveis abandonados ou subaproveitados, tais como construções desocupadas e/ou em ruínas, prioritariamente na área situada ente o Rio Madeira e Avenida Guaporé e entre as Avenidas Migrantes e Rio de Janeiro;
III Orientar o maior adensamento do solo urbano e conceder incentivos aos usos mistos prioritariamente ao longo de vias arteriais, além da Avenida Jorge Teixeira, de forma articulada com o sistema de transporte coletivo e com intervenções de qualificação paisagística das vias;
IV Aumentar o índice de área verde e de cobertura vegetal no perímetro urbano;
V Investir na qualificação dos espaços públicos da cidade, tratando de forma integrada implantação e melhoria de calçadas, arborização urbana, iluminação pública;
VI Adotar as cotas conhecidas de cheia do Rio Madeira como referências para orientar o uso e ocupação do solo e as prioridades de intervenção nas áreas ocupadas sujeitas a inundação e nas áreas suscetíveis a processos erosivos;
VII Promover a proteção e valorização dos igarapés e considerá-los como condicionantes no direcionamento da urbanização;
VIII Priorizar as áreas de maior densidade demográfica, em especial nas regiões leste e sul da cidade de Porto Velho, nos investimentos em infraestrutura de saneamento básico e implantação de praças, parques lineares, áreas verdes e equipamentos públicos;
IX Reconhecer e valorizar o conjunto arquitetônico e paisagístico do Centro Histórico na estruturação da política de preservação do patrimônio histórico e cultural de interesse local, por meio da qualificação dos espaços públicos, orientações técnicas à recuperação de imóveis, promoção de atividades culturais, entre outras iniciativas;
X Promover intervenções e ações que contribuam para a relação positiva entre a cidade e o Rio Madeira, entendido como bem de valor inestimável para a população de Porto Velho;
XI Induzir à multiplicação de áreas verdes de modo a contribuir para a amenização térmica da cidade;
XII Adotar soluções, tanto na legislação urbanística como na ação pública, que favoreçam a distribuição de habitações de interesse social em diferentes bairros na malha urbana existente.