Art. 54. A Macrozona Urbana corresponde à área delimitada como perímetro urbano no Distrito Sede de Porto Velho, de acordo com os Mapas 1 e 1A do Anexo 1 e anexo 5 ao 8 os quadros de Coordenadas desta Lei, considerada apta à urbanização de acordo com as condições estabelecidas neste Plano Diretor e nas Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, respeitada a legislação ambiental.
§ 1º Sobre a área de expansão urbana, definida, incidirá os critérios estabelecidos neste Plano Diretor e nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo.
§ 2º Alterações no perímetro urbano, ou área de expansão urbana só poderão ser feitas no âmbito de processo de revisão do Plano Diretor.
§ 3º Sobre a área de expansão urbana, definida, incidirá os critérios estabelecidos neste Plano Diretor e nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo.