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TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO IV – DA MACROZONA URBANA

Art. 54 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54. A Macrozona Urbana corresponde à área delimitada como perímetro urbano no Distrito Sede de Porto Velho, de acordo com os Mapas 1 e 1A do Anexo 1 e anexo 5 ao 8 os quadros de Coordenadas desta Lei, considerada apta à urbanização de acordo com as condições estabelecidas neste Plano Diretor e nas Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, respeitada a legislação ambiental.

§ 1º Sobre a área de expansão urbana, definida, incidirá os critérios estabelecidos neste Plano Diretor e nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo.

§ 2º Alterações no perímetro urbano, ou área de expansão urbana só poderão ser feitas no âmbito de processo de revisão do Plano Diretor.

§ 3º Sobre a área de expansão urbana, definida, incidirá os critérios estabelecidos neste Plano Diretor e nas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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