Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO III – DA MACROZONA RURAL SUSTENTÁVEL

Art. 53 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. São diretrizes para a Macrozona Rural Sustentável:

I Promover a regularidade ambiental e fundiária dos imóveis rurais, investindo na criação de corredores ecológicos entre as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanentes das propriedades;

II Promover soluções para melhor escoamento da produção rural;

III Promover a integração produtiva das cadeias da sociobiodiversidade, bem como trocas de sementes entre produtores rurais e feiras regionais;

IV Apoiar o desenvolvimento de plataformas digitais de comercialização da produção rural;

V Apoiar os órgãos Federais e Estaduais na implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

VI Apoiar a conservação, a preservação e a recuperação ambiental, a partir da regularização da situação das Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e outras áreas de proteção ambiental instituídas por Lei;

VII Identificar áreas potenciais para criação de parques lineares municipais para criação de corredores ecológicos, com a integração de Reservas Legais;

VIII Apoiar os órgãos Estaduais e Federais na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na elaboração dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) das Unidades Familiares de Produção Agrária que privilegiem a produção por meio de sistemas agroflorestais;

IX Apoiar os órgãos Estaduais e Federais no monitoramento e fiscalização da execução dos PRADs dos lotes rurais do Município;

X Fortalecer a organização socioprodutiva a partir de capacitação, assistência técnica e campanhas de incentivo à criação de cooperativas e associações de produtores familiares, visando propiciar o fortalecimento da produção familiar e sua inclusão na política de compras públicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos