Art. 51. São diretrizes para a Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade:
I Fortalecer grupos e comunidades tradicionais existentes, a partir da capacitação e do fomento de formas alternativas de produção sustentável;
II Promover mecanismos de governança social associados aos instrumentos de planejamento e gestão de parques e unidade de conservação extrativista municipais que venham a ser criadas, em especial na elaboração de planos de manejos;
III Desenvolver formas de cooperação entre as diferentes esferas de governo para implementação de programas de regularização fundiária e fiscalização nas Unidades de Conservação existentes e que venham a ser criadas, sejam elas federais, estaduais ou municipais;
IV Reforçar ações de comando e controle nas áreas protegidas e no entorno;
V Incentivar o desenvolvimento e disseminação de tecnologias e práticas para melhor aproveitamento da madeira;
VI Desenvolver programas e realizar parcerias para fornecimento de assistência técnica para a produção agrícola e para a implantação de sistemas agroflorestais, em especial em áreas a serem recuperadas;
VII Desenvolver programas e ações que apoiem a geração de renda nos distritos, tanto nos Núcleos Urbanos como em comunidades rurais, em especial no Baixo Madeira, com a utilização das agroindústrias ali instaladas;
VIII Promover campanhas de divulgação da produção agrícola ribeirinha e rural associadas a projetos de certificação de produtos orgânicos;
IX Apoiar a implantação de soluções de escoamento da produção rural das comunidades ribeirinhas;
X Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia e inovações nas diversas etapas da cadeia produtiva das plantas medicinais e fitoterápicos, através dos órgãos com finalidade específica para matéria;
XI Apoiar e fomentar projetos de Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal considerando o papel da conservação de estoques e carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal;
XII Reconhecer os limites atuais das Terras Indígenas do Município de Porto Velho como Áreas Especiais de Interesse Sociocultural.