Art. 50. A Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade tem por objetivo garantir a efetividade na proteção florestal e territorial das áreas já institucionalizada.
§ 1º São áreas já institucionalizadas, que compõem a Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade, as Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Projetos de Assentamentos Rurais indicados no Mapa 2 do Anexo 1.