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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DA MACROZONA DE VALORIZAÇÃO DA SOCIOBIODIVERSIDADE

Art. 50 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. A Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade tem por objetivo garantir a efetividade na proteção florestal e territorial das áreas já institucionalizada.

§ 1º São áreas já institucionalizadas, que compõem a Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade, as Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Projetos de Assentamentos Rurais indicados no Mapa 2 do Anexo 1.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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