Art. 49. A Macrozona de Valorização da Sociobiodiversidade corresponde às porções do território de Porto Velho que conformam grandes corredores florestais, abarcando os modos de vida dos povos indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos, seringueiros, assentamentos rurais, agricultores e pecuaristas.
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DA MACROZONA DE VALORIZAÇÃO DA SOCIOBIODIVERSIDADE
Art. 49 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial