Art. 47. O Macrozoneamento abrange integralmente o território municipal e estabelece Macrozonas e Áreas Especiais com objetivo de orientar a política urbana e o desenvolvimento local.
§ 1º As Macrozonas são delimitadas por polígonos que estabelecem diferentes destinações para diferentes parcelas do território municipal.
§ 2º As Áreas Especiais se sobrepõem espacialmente às Macrozonas, indicando localizações onde devem ser implementados planos, programas, projetos e ações que contribuam para suas finalidades.
§ 3º As Macrozonas e Áreas Especiais são representadas nos Mapas 1 e 1A que constam do Anexo 1 e anexo 5 ao 8 e quadro de Coordenadas desta Lei.