Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO MACROZONEAMENTO

Art. 47 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. O Macrozoneamento abrange integralmente o território municipal e estabelece Macrozonas e Áreas Especiais com objetivo de orientar a política urbana e o desenvolvimento local.

§ 1º As Macrozonas são delimitadas por polígonos que estabelecem diferentes destinações para diferentes parcelas do território municipal.

§ 2º As Áreas Especiais se sobrepõem espacialmente às Macrozonas, indicando localizações onde devem ser implementados planos, programas, projetos e ações que contribuam para suas finalidades.

§ 3º As Macrozonas e Áreas Especiais são representadas nos Mapas 1 e 1A que constam do Anexo 1 e anexo 5 ao 8 e quadro de Coordenadas desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos