Art. 45. O Sistema Municipal de Informações Urbanas e Territoriais será constituído a partir de base cartográfica digital georreferenciada do Município, contemplando progressivamente a integração das diversas bases de dados da Prefeitura para constituição do Cadastro Técnico Multifinalitário Municipal, a ser utilizado no planejamento e gestão por todos os setores da Administração e como ferramenta de transparência das informações municipais.
Parágrafo único A atualização da base cartográfica georreferenciada é ação prioritária para qualificação da gestão urbana e territorial.