Art. 43. O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal da Cidade fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do órgão municipal responsável pelo planejamento urbano.
§ 1º A presidência do CONCIDADE será exercida pelo titular ou adjunto do órgão responsável pelo planejamento e gestão urbana ou regularização fundiária;
§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do CONCIDADE.