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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (CONCIDADE)

Art. 43 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal da Cidade fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do órgão municipal responsável pelo planejamento urbano.

§ 1º A presidência do CONCIDADE será exercida pelo titular ou adjunto do órgão responsável pelo planejamento e gestão urbana ou regularização fundiária;

§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do CONCIDADE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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