Art. 41. Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
I Receber e encaminhar para discussão matérias da sua área de atuação, oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse público e coletivo;
II Promover debates sobre temas de interesse coletivo relativos à sua área de atuação;
III Orientar o Poder Executivo quanto a medidas a serem tomadas para implementação da Política Urbana Municipal expressa no Plano Diretor e na Legislação Urbanística;
IV Propor ao Executivo a elaboração de estudos sobre questões relevantes para a promoção do desenvolvimento urbano e ambiental de Porto Velho;
V Solicitar a realização de Audiências Públicas relativas a temas de sua área de atuação;
VI Monitorar a organização da Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor;
VII Acompanhar a revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística
VIII Zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano e ambiental do Município;
IX Propor, apreciar e opinar sobre a formulação de políticas, do Plano Diretor, programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano e ambiental do Município, bem como sobre a complementação, ajustes e alterações do Plano Diretor;
X Estabelecer prioridades para a elaboração do programa de trabalho anual do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Urbanismo (FMHU);
XI Analisar propostas de Operações Urbanas Consorciadas;
XII Opinar sobre os assuntos previstos no artigo 137 §3º deste Plano Diretor.