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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (CONCIDADE)

Art. 41 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Compete ao Conselho Municipal da Cidade:

I Receber e encaminhar para discussão matérias da sua área de atuação, oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse público e coletivo;

II Promover debates sobre temas de interesse coletivo relativos à sua área de atuação;

III Orientar o Poder Executivo quanto a medidas a serem tomadas para implementação da Política Urbana Municipal expressa no Plano Diretor e na Legislação Urbanística;

IV Propor ao Executivo a elaboração de estudos sobre questões relevantes para a promoção do desenvolvimento urbano e ambiental de Porto Velho;

V Solicitar a realização de Audiências Públicas relativas a temas de sua área de atuação;

VI Monitorar a organização da Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor;

VII Acompanhar a revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística

VIII Zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano e ambiental do Município;

IX Propor, apreciar e opinar sobre a formulação de políticas, do Plano Diretor, programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano e ambiental do Município, bem como sobre a complementação, ajustes e alterações do Plano Diretor;

X Estabelecer prioridades para a elaboração do programa de trabalho anual do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Urbanismo (FMHU);

XI Analisar propostas de Operações Urbanas Consorciadas;

XII Opinar sobre os assuntos previstos no artigo 137 §3º deste Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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