Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (CONCIDADE)

Art. 40 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 40. O Conselho Municipal da Cidade é órgão colegiado de apreciação e consulta do Sistema de Planejamento Urbano e Territorial, com representação do governo municipal e dos diversos setores da sociedade civil, com funções de caráter prepositivo, consultivo e fiscalizador, tendo como objetivos:

I Criar canais de participação da sociedade na gestão municipal;

II Orientar o Poder Executivo quanto a medidas a serem tomadas para implementação da Política Urbana Municipal expressa no Plano Diretor e na Legislação Urbanística;

III Opinar, propor quanto às matérias da Política Urbana que dependam de análise técnica, nos termos deste Plano Diretor;

IV Fiscalizar as ações de implementação do Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos