Art. 40. O Conselho Municipal da Cidade é órgão colegiado de apreciação e consulta do Sistema de Planejamento Urbano e Territorial, com representação do governo municipal e dos diversos setores da sociedade civil, com funções de caráter prepositivo, consultivo e fiscalizador, tendo como objetivos:
I Criar canais de participação da sociedade na gestão municipal;
II Orientar o Poder Executivo quanto a medidas a serem tomadas para implementação da Política Urbana Municipal expressa no Plano Diretor e na Legislação Urbanística;
III Opinar, propor quanto às matérias da Política Urbana que dependam de análise técnica, nos termos deste Plano Diretor;
IV Fiscalizar as ações de implementação do Plano Diretor.