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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 37 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. Para fins de monitoramento da implementação do Plano Diretor e da dinâmica urbana e territorial de Porto Velho, o Município deverá realizar, dentro de programação previamente estipulada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor, com dados e análises sobre as seguintes informações e indicadores:

I Balanço da situação de implementação das diretrizes, programas, projetos e ações previstos no Plano Diretor;

II Tipo e montante dos investimentos realizados na implementação das propostas do Plano Diretor;

III Total de loteamentos e condomínios de lotes para fins urbanos aprovados no ano anterior, com indicação de área total, número de lotes e localização;

IV Total de unidades e de área construída licenciadas, residencial e não residencial, na Macrozona Urbana no ano anterior;

V Total de unidades e de área construída, residencial e não residencial, na Macrozona Urbana, que receberam "habite-se" no ano anterior;

VI Total de unidades e de área construída, residencial e não residencial, na Macrozona Urbana, regularizadas no ano anterior;

VII Total de unidades de habitação de interesse social produzidas no ano anterior;

VIII Relação de empreendimentos aprovados no ano anterior que foram objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança;

IX Relação de empreendimentos aprovados no ano anterior que foram objeto de Relatório de Impacto sobre o Tráfego (RIT);

X Relação de empreendimentos aprovados no ano anterior que foram objeto de Estudo de Impacto Ambiental ou outros estudos definidos pelo órgão ambiental competente;

XI Total de unidades imobiliárias residenciais e não residenciais transacionadas na área urbana no ano anterior, de acordo com dados do cadastro do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);

XII Total de estabelecimentos ativos na área urbana por grupos de atividades, de acordo com o cadastro do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);

XIII Relação de empreendimentos licenciados com Outorga Onerosa do Direito de Construir e valor total das contrapartidas;

XIV Quantidades de assistência técnica realizada no ano anterior;

XV Outras informações consideradas relevantes.

§ 1º O conteúdo do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor será apresentado ao Conselho da Cidade na reunião subsequente à sua publicação.

§ 2º A partir dos resultados do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor, o Conselho da Cidade poderá indicar priorizações e/ou ajustes a serem incorporados no PPA, na LDO e na LOA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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