Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 36 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. São objetivos do Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Territorial de Porto Velho:

I Monitorar a implementação do Plano Diretor e as dinâmicas urbanas e territoriais do Município;

II Promover o aperfeiçoamento institucional para garantir processos contínuos e sistemáticos de monitoramento, atualização e revisão do Plano Diretor;

III Instituir mecanismos e práticas de participação da sociedade na condução da política urbana;

IV Garantir eficiência, eficácia e efetividade à gestão urbana e territorial;

V Organizar as bases de dados do Município, constituindo um Sistema Municipal de Informações Urbanas e Territoriais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos