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TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO II

Art. 38 do Plano Diretor de Porto VelhoDA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DIRETOR

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. A Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor é um fórum de participação direta da sociedade para discussão, avaliação, preposições a implantação da política urbana e territorial.

Parágrafo único Além das atribuições do caput deste artigo, compete à Conferência:

I Eleger as entidades da sociedade civil que terão assento no CONCIDADE;

II Analisar os Relatórios Anuais de Acompanhamento do Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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