Art. 38. A Conferência Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor é um fórum de participação direta da sociedade para discussão, avaliação, preposições a implantação da política urbana e territorial.
Parágrafo único Além das atribuições do caput deste artigo, compete à Conferência:
I Eleger as entidades da sociedade civil que terão assento no CONCIDADE;
II Analisar os Relatórios Anuais de Acompanhamento do Plano Diretor.