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Carreira Pública

TÍTULO II – DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL · CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 35 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. Integram o Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Territorial de Porto Velho:

I O órgão municipal responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano Diretor;

II O Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE), órgão que exerce a função consultivo e propositivo.

III Os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano, gestão urbana, mobilidade urbana e meio ambiente;

IV O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Urbanismo (FMHU).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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