Art. 35. Integram o Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Territorial de Porto Velho:
I O órgão municipal responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano Diretor;
II O Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE), órgão que exerce a função consultivo e propositivo.
III Os órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano, gestão urbana, mobilidade urbana e meio ambiente;
IV O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Urbanismo (FMHU).