Art. 34. São diretrizes para o tema Patrimônio Histórico e Cultural:
I Fomentar a produção, difusão e circulação de conhecimento a respeito dos bens de valor histórico e cultural de Porto Velho, incluindo os sítios arqueológicos, patrimônio construído, natural, paisagístico e patrimônio imaterial;
II Reforçar a compreensão do patrimônio histórico e cultural como ativo valioso e a sua preservação como uma premissa do Município para construção de cenários futuros;
III Compreender o patrimônio histórico e cultural como recurso não renovável a ser usado com cuidados e prudência requeridos para sua adequada preservação;
IV Reconhecer o patrimônio local de interesse histórico e cultural para além do conjunto da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) tombado pelo patrimônio nacional;
V Reconhecer e valorizar a diversidade étnica e cultural presente no Município de Porto Velho, bem como a importância da identidade cultural das comunidades indígenas, de terreiros e ribeirinhas por meio da proteção de seus territórios, saberes e modos de vida, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável;
VI Respeitar a autodeterminação das populações indígenas em relação as suas práticas socioculturais e modos de vida;
VII Desenvolver projetos que favoreçam a reapropriação do patrimônio histórico e cultural pela sociedade porto-velhense, inclusive do conjunto tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) entre os galpões da EFMM e a Igreja de Santo Antônio;
VIII Estruturar a gestão do patrimônio histórico e cultural do Município de Porto Velho de forma articulada com os órgãos estadual e nacional que atuam no tema;
IX Estimular parcerias entre os setores público e privado para o financiamento de projetos e intervenções destinadas à conservação dos bens de interesse histórico e cultural.
X Inventariar os bens de interesse histórico e cultural que se destacam na cidade de Porto Velho, em especial nos bairros mais antigos, por seu valor histórico e cultural;
XI Estabelecer critérios de uso e ocupação do solo específicos para os bairros históricos de Porto Velho e/ou zonas de interesse histórico e cultural que venham a ser delimitadas.