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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS

Art. 26 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. Em atendimento ao § 1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, a revisão do PPA, através de lei de revisão ou lei específica, deverá incorporar, nas categorias de programas ou de ações de programas já existentes, as estratégias e respectivas iniciativas definidas neste Plano Diretor, respeitada a forma instituída na Lei Municipal nº 2.470/2017 (Plano Plurianual – PPA) e nas leis que a substituírem.

Parágrafo único No caso de incorporação das estratégias e suas iniciativas como ações de programas já existentes, a inclusão poderá ser feita diretamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando envolver recursos do orçamento municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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