Art. 26. Em atendimento ao § 1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, a revisão do PPA, através de lei de revisão ou lei específica, deverá incorporar, nas categorias de programas ou de ações de programas já existentes, as estratégias e respectivas iniciativas definidas neste Plano Diretor, respeitada a forma instituída na Lei Municipal nº 2.470/2017 (Plano Plurianual – PPA) e nas leis que a substituírem.
Parágrafo único No caso de incorporação das estratégias e suas iniciativas como ações de programas já existentes, a inclusão poderá ser feita diretamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando envolver recursos do orçamento municipal.