Art. 25. A estratégia Presença do Setor Público nos Distritos se desenvolve a partir das seguintes iniciativas:
I Monitoramento dos Núcleos Urbanos dos Distritos com aprimoramento da base de informações de cada núcleo urbano com vistas a subsidiar planos específicos de uso e ocupação do solo, quando for o caso, bem como a atuação do Município por meio dos diferentes setores da administração pública;
II Assistência técnica para melhorias habitacionais e redução de riscos com estruturação de componente dirigido aos distritos no âmbito do Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, destinado à oferta de orientações aos processos de autoconstrução, bem como para melhorias habitacionais e redução de riscos associados tanto à localização das edificações como às condições das construções.