Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS

Art. 25 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. A estratégia Presença do Setor Público nos Distritos se desenvolve a partir das seguintes iniciativas:

I Monitoramento dos Núcleos Urbanos dos Distritos com aprimoramento da base de informações de cada núcleo urbano com vistas a subsidiar planos específicos de uso e ocupação do solo, quando for o caso, bem como a atuação do Município por meio dos diferentes setores da administração pública;

II Assistência técnica para melhorias habitacionais e redução de riscos com estruturação de componente dirigido aos distritos no âmbito do Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, destinado à oferta de orientações aos processos de autoconstrução, bem como para melhorias habitacionais e redução de riscos associados tanto à localização das edificações como às condições das construções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos