Art. 27. As políticas públicas municipais, bem como quaisquer ações implementadas por agentes públicos ou privados, que incidem direta ou indiretamente na estruturação do território municipal e em especial das áreas urbanas, devem estar alinhadas com as diretrizes temáticas estabelecidas neste Plano Diretor, organizadas nos seguintes temas:
I Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II Meio Ambiente;
III Clima Urbano e Mudanças Climáticas;
IV Mobilidade e Acessibilidade Urbana e Territorial;
V Saneamento Básico;
VI Habitação;
VII Patrimônio Histórico e Cultural.