Art. 24. A estratégia Presença do Setor Público nos Distritos tem por objetivos:
I Criar mecanismos para melhor compreensão dos processos de formação dos Distritos e das condições de urbanização existentes;
II Viabilizar a positivação de parâmetros construtivos e de ocupação do solo adequados à realidade de cada Distrito;
III Melhorar as condições de moradia nos Núcleos Urbanos dos Distritos.