Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS

Art. 23 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. A estratégia Modernização da Gestão Urbana se desenvolve a partir das seguintes iniciativas:

I Sistema de Informações com aprimoramento das ações desenvolvidas na organização das informações municipais necessárias ao processo contínuo de planejamento urbano e territorial, incluindo como medidas urgentes:

a) A atualização da base cartográfica georreferenciada do Município;

b) A reunião de dados sobre o licenciamento urbanístico, sobre assentamentos precários e a produção informal, sobre as obras públicas, entre outros;

c) A integração do Sistema de Informações ao Cadastro Técnico Multifinalitário que permita compatibilizar informações dos diferentes setores da Prefeitura e também de outras fontes.

II Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de Monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade;

III Valorização da atuação do Conselho Municipal da Cidade como instância participativa, consultiva, na implementação do Plano Diretor, efetivando o princípio da gestão democrática da cidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos