Art. 23. A estratégia Modernização da Gestão Urbana se desenvolve a partir das seguintes iniciativas:
I Sistema de Informações com aprimoramento das ações desenvolvidas na organização das informações municipais necessárias ao processo contínuo de planejamento urbano e territorial, incluindo como medidas urgentes:
a) A atualização da base cartográfica georreferenciada do Município;
b) A reunião de dados sobre o licenciamento urbanístico, sobre assentamentos precários e a produção informal, sobre as obras públicas, entre outros;
c) A integração do Sistema de Informações ao Cadastro Técnico Multifinalitário que permita compatibilizar informações dos diferentes setores da Prefeitura e também de outras fontes.
II Implementação do Plano Diretor com a constituição de instância de acompanhamento da implementação do Plano Diretor que conduza o trabalho de Monitoramento de ações e que contribua para incorporação das diretrizes do Plano Diretor nos programas municipais, de todos os setores da administração, que incidam direta ou indiretamente na estruturação do território e da cidade;
III Valorização da atuação do Conselho Municipal da Cidade como instância participativa, consultiva, na implementação do Plano Diretor, efetivando o princípio da gestão democrática da cidade.