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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO IV – DAS ESTRATÉGIAS

Art. 19 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A estratégia Controle da Dispersão Urbana se desenvolve por meio das seguintes iniciativas:

I Redução das áreas aptas à urbanização e congelamento do perímetro urbano, com instituição por este Plano Diretor de novo perímetro urbano definido a partir da análise da urbanização existente, das estimativas de crescimento populacional e da dinâmica urbana de Porto Velho, já incluindo as glebas passíveis de parcelamento para fins urbanos;

II Possibilitar a expansão da urbanização da margem esquerda do Rio Madeira, definindo uma poligonal com elaboração de lei específica o qual disciplinará a forma de ocupação, com adoção de mecanismos de monitoramento da margem esquerda, em articulação do Município com órgãos estaduais ou federais competentes para impedir a abertura de urbanização de forma desordenada;

III A Reocupação de terrenos vazios, imóveis subutilizados e construções abandonadas ou em ruínas, com implementação de instrumentos urbanísticos e jurídicos que induzam sua ocupação, utilização ou recuperação, de acordo com as orientações do zoneamento urbano instituído por este Plano Diretor;

IV Qualificação da infraestrutura do Distrito Sede, com implantação de infraestrutura de saneamento básico, praças, calçadas, arborização, iluminação, ciclovias e outros elementos que contribuam para que bairros de urbanização mais antiga retomem atratividade, induzindo a cidade a se desenvolver sobre ela mesmo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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