Art. 19. A estratégia Controle da Dispersão Urbana se desenvolve por meio das seguintes iniciativas:
I Redução das áreas aptas à urbanização e congelamento do perímetro urbano, com instituição por este Plano Diretor de novo perímetro urbano definido a partir da análise da urbanização existente, das estimativas de crescimento populacional e da dinâmica urbana de Porto Velho, já incluindo as glebas passíveis de parcelamento para fins urbanos;
II Possibilitar a expansão da urbanização da margem esquerda do Rio Madeira, definindo uma poligonal com elaboração de lei específica o qual disciplinará a forma de ocupação, com adoção de mecanismos de monitoramento da margem esquerda, em articulação do Município com órgãos estaduais ou federais competentes para impedir a abertura de urbanização de forma desordenada;
III A Reocupação de terrenos vazios, imóveis subutilizados e construções abandonadas ou em ruínas, com implementação de instrumentos urbanísticos e jurídicos que induzam sua ocupação, utilização ou recuperação, de acordo com as orientações do zoneamento urbano instituído por este Plano Diretor;
IV Qualificação da infraestrutura do Distrito Sede, com implantação de infraestrutura de saneamento básico, praças, calçadas, arborização, iluminação, ciclovias e outros elementos que contribuam para que bairros de urbanização mais antiga retomem atratividade, induzindo a cidade a se desenvolver sobre ela mesmo.