Art. 18. A estratégia Controle da Dispersão Urbana tem por objetivos:
I Reverter a tendência de dispersão urbana do Distrito Sede de Porto Velho em diferentes direções;
II Melhorar o aproveitamento das áreas já urbanizadas, da infraestrutura e dos serviços urbanos;
III Evitar deseconomias e aumento dos custos de manutenção da cidade, contribuindo para promoção do desejado cenário de sustentabilidade.