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Carreira Pública

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 14 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 14. São objetivos da política urbana e territorial do Município de Porto Velho:

I Promover a gestão ambiental integrada do território a partir de uma agenda que considere o clima urbano e as situações climáticas extremas, o saneamento básico, a habitação, a mobilidade, a economia criativa e solidária e que valorize a sociobiodiversidade;

II Preservar as águas do Rio Madeira, seus afluentes, nascentes e igarapés, trazendo integração entre o homem e natureza nos contextos urbanísticos;

III Valorizar a diversidade cultural e étnica presentes no Município de Porto Velho, que se expressa por meio de diferentes formas de apropriação do território, modos de morar, manifestações artísticas, culinária, festivas, entre outras;

IV Fortalecer o papel do Município de Porto Velho como polo logístico regional, inclusive com a expansão de suas atividades portuárias, observando as condições socioambientais e territoriais existentes;

V Fortalecer cadeias produtivas que envolvam assentamentos rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais e produtores familiares, incluindo apoio aos processos produtivos, articulação de parceiros privados e públicos, captação de recursos, escoamento da produção e outras medidas;

VI Promover a integração territorial dos Distritos por meio da melhoria do sistema de transportes rodoviário e estruturação de alternativas adequadas de transporte hidroviário dirigidas às populações ribeirinhas, em especial na Região do Baixo Madeira;

VII Promover a melhoria da mobilidade nos Distritos e no Distrito sede, por meio da elaboração do Plano de Mobilidade em compatibilidade com as estratégias e diretrizes deste Plano Diretor;

VIII Universalizar o acesso aos serviços públicos de saneamento básico, reconhecendo diversidades presentes no território municipal e adotando tecnologias tradicionais e alternativas adequadas ao contexto local;

IX Restringir a expansão urbana do Distrito Sede, limitando o perímetro urbano às áreas já urbanizadas e permitir a expansão da cidade de Porto Velho sobre a margem esquerda do Rio Madeira desde que orientado para implantação de grandes empreendimentos habitacionais, hoteleiros e comerciais verticais, sendo de exclusiva responsabilidade dos empreendedores a instalação de toda infraestrutura urbana conforme diretrizes e lei própria do município.

X Adotar padrões urbanísticos compatíveis com a proteção dos igarapés que permeiam as áreas urbanas, no Distrito Sede e nos Distritos, de forma a contribuir para valorizá-los na paisagem;

XI Promover a interação da cidade com o Rio Madeira, adotando soluções urbanísticas que contribuam para maior presença do rio na vida dos moradores de Porto Velho;

XII Identificar e salvaguardar as edificações e espaços públicos que se configuram como registros materiais da história e da memória de Porto Velho, em especial aqueles situados nos bairros mais antigos e que pela proximidade de localização podem ser entendidos como conjunto de interesse histórico, cultural e paisagístico;

XIII Qualificar os espaços públicos no Distrito Sede e demais Distritos, bem como fomentar a criação de novos espaços, de maneira a promover a cidadania por meio de ações continuadas que resultem em melhores condições de conforto ambiental urbano, mais segurança no uso da cidade e priorização dos modos de circulação não motorizados, valorizando, assim, a cidade para as pessoas;

XIV Promover, também por meio da qualificação de espaços públicos, uma cidade mais segura e inclusiva, em especial para pessoas com deficiências, mulheres, jovens, crianças, pessoas idosas e outras populações vulneráveis;

XV Aprimorar o atual sistema de planejamento e gestão municipal e urbana de modo a também englobar a compreensão de dinâmicas sociais e econômicas em todo território municipal;

XVI Dar efetividade às diretrizes, programas e ações deste Plano Diretor ou dele decorrentes por meio de sua incorporação no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentário Anual (LOA).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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