Art. 13. A gestão democrática da cidade tem por objetivo garantir a participação da sociedade na implementação da política urbana, desde a concepção de planos, programas e projetos até a sua execução e acompanhamento.
TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS
Art. 13 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial