Art. 136. O Poder Executivo elaborará Plano de Ação e Investimentos (PAI) que indique ações estruturantes para implementação das estratégias e diretrizes do Plano Diretor, de modo a orientar os investimentos do Município e fornecer subsídios para alteração e revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 136 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial