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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 135 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 135. Os parcelamentos legalmente licenciados antes da vigência desta Lei e que, por força dela, deixaram de integrar o perímetro urbano, serão considerados como situação constituída, em observância aos preceitos constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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