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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 134 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 134. Os projetos de parcelamento ou edificação já licenciados com base na legislação anterior continuarão valendo nos prazos estabelecidos nos respectivos processos administrativos.

Parágrafo único A renovação da licença estará condicionada ao cumprimento das exigências deste Plano e da legislação urbanística da época de sua aprovação inicial, garantida sua adequação à nova legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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