Art. 133. O Poder Executivo elaborará projetos de lei dispondo sobre a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e do Código Municipal de Obras e Edificações a fim de adequá-las às disposições deste Plano Diretor.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 133 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial