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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 133 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133. O Poder Executivo elaborará projetos de lei dispondo sobre a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e do Código Municipal de Obras e Edificações a fim de adequá-las às disposições deste Plano Diretor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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