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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 132 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132. São partes integrantes do presente Plano Diretor os seguintes anexos:

I Anexo 1 – Mapas, sendo os mapas subscritos por técnicos habilitados e compartilhados com autoridades municipal, sendo responsável pelos respectivos arquivos digitais, que deverão acompanhar as reproduções impressas ou eletrônicas desta Lei;

II Anexo 2 – Quadro de vias (Hierarquia Viária);

III Anexo 3 – Núcleos Urbanos dos Distritos de Porto Velho;

IV Anexo 4 – Quadro dos Coeficientes de Aproveitamento por Zona Urbana;

V Anexo 5 ao 8 – Quadro de coordenadas georreferenciadas do distrito sede.

§ 1º Os Mapas 1 – Macrozoneamento de Porto Velho (Escala Municipal); 1a – Macrozoneamento de Porto Velho (Escalda do entorno da macrozona urbana); 4 – Zoneamento Urbano de Porto Velho e 7 – Sistema Viário da Macrozona Urbana são representações das informações georreferenciadas constantes dos arquivos eletrônicos mantidos pelo Poder Executivo Municipal e que integram o Sistema Municipal de Informações Urbanas e Territoriais conforme Anexo 5 ao 8, os quadros de Coordenadas.

§ 2º Em até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos trabalhos de confecção da base cartográfica georreferenciada do Município, as Macrozonas, Zonas Urbanas e áreas delimitadas nesta Lei deverão ser integradas à nova base.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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