Art. 132. São partes integrantes do presente Plano Diretor os seguintes anexos:
I Anexo 1 – Mapas, sendo os mapas subscritos por técnicos habilitados e compartilhados com autoridades municipal, sendo responsável pelos respectivos arquivos digitais, que deverão acompanhar as reproduções impressas ou eletrônicas desta Lei;
II Anexo 2 – Quadro de vias (Hierarquia Viária);
III Anexo 3 – Núcleos Urbanos dos Distritos de Porto Velho;
IV Anexo 4 – Quadro dos Coeficientes de Aproveitamento por Zona Urbana;
V Anexo 5 ao 8 – Quadro de coordenadas georreferenciadas do distrito sede.
§ 1º Os Mapas 1 – Macrozoneamento de Porto Velho (Escala Municipal); 1a – Macrozoneamento de Porto Velho (Escalda do entorno da macrozona urbana); 4 – Zoneamento Urbano de Porto Velho e 7 – Sistema Viário da Macrozona Urbana são representações das informações georreferenciadas constantes dos arquivos eletrônicos mantidos pelo Poder Executivo Municipal e que integram o Sistema Municipal de Informações Urbanas e Territoriais conforme Anexo 5 ao 8, os quadros de Coordenadas.
§ 2º Em até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos trabalhos de confecção da base cartográfica georreferenciada do Município, as Macrozonas, Zonas Urbanas e áreas delimitadas nesta Lei deverão ser integradas à nova base.