Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 125 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 125. A TDC será efetuada mediante autorização especial a ser expedida pelo órgão municipal responsável pelo planejamento e gestão urbana, sendo especificada, em metros quadrados, a quantidade de área a ser transferida, observados os princípios de equiparação de valores dos terrenos cedentes e dos terrenos receptores.

Parágrafo único Lei específica definirá fórmula de cálculo e demais condições para celebração da TDC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos