Art. 124. A TDC ocorrerá exclusivamente quando o Município tiver interesse na aquisição do imóvel cedente e só será concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, para os fins previstos no artigo 122 desta Lei.
TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 124 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial