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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 123 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 123. Os imóveis passíveis de transferir direito de construir são aqueles situados nas seguintes zonas urbanas:

I Zona Beira Rio;

II Zona de Proteção dos Igarapés;

III Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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