Art. 122. A Transferência do Direito de Construir (TDC), prevista no art. 35 do Estatuto das Cidades (Lei 12.257/2001), poderá ser aplicada em áreas que o Município pretenda adquirir imóveis para implantação de projetos de interesse público, para fins de:
I implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.