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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 122 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 122. A Transferência do Direito de Construir (TDC), prevista no art. 35 do Estatuto das Cidades (Lei 12.257/2001), poderá ser aplicada em áreas que o Município pretenda adquirir imóveis para implantação de projetos de interesse público, para fins de:

I implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

II Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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