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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Art. 115 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 115. A elaboração e apreciação do EIV, incluindo a fixação de medidas compensatórias e mitigadoras, observarão:

I Diretrizes estabelecidas para a área de influência do empreendimento ou atividade;

II Estimativas e metas, quando existentes, relacionadas aos padrões de qualidade urbana ou ambiental fixados nos planos governamentais ou em outros atos normativos federais, estaduais ou municipais aplicáveis;

III Programas e projetos governamentais propostos e em implantação na área de influência do empreendimento ou atividade.

Parágrafo único Para fins da efetividade de medidas compensatórias, poderá haver flexibilização de parâmetros urbanísticos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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