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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Art. 116 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 116. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente, ou área de influência, incluindo a análise, do mínimo, os seguintes aspectos:

I Adensamento populacional;

II Equipamentos urbanos e comunitários;

III Uso e ocupação do solo;

IV Valorização imobiliária;

V Geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI Ventilação, iluminação e conforto ambiental;

VII Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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