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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO III · Seção III

Art. 113 do Plano Diretor de Porto VelhoDa Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 113. Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento do imóvel.

Parágrafo único Até efetivar-se a desapropriação, o IPTU progressivo continuará sendo lançado na alíquota máxima, ao não ser que ocorrendo a impossibilidade de utilização da desapropriação com pagamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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