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Carreira Pública

TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 107 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 107. Lei específica regulamentará a OODC, fixará o Fator de Recuperação pública da valorização fundiária (FR) da fórmula de cálculo da contrapartida financeira a ser paga pelo beneficiário e definirá os casos passíveis de isenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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