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TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO I – DOS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS EM PORTO VELHO

Art. 101 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 101. Na execução da política urbana e territorial de Porto Velho e para atingir os objetivos do artigo 14 desta Lei serão empregados, de acordo com disposto neste Plano Diretor, na legislação urbanística complementar e em leis específicas, quando for o caso, os seguintes instrumentos de política urbana:

I Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC);

II Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública;

III Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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