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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL · Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 9º da Lei Orgânica da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 828/2010 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º À Defensoria Pública do Distrito Federal é assegurada autonomia funcional e administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

I iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

II criar, extinguir ou modificar, por meio de portaria do Defensor Público-Geral, os cargos comissionados que integram sua estrutura administrativa, desde que isso não importe em aumento de despesas;

Mantido pela Câmara Legislativa, após veto do GovernadorRedação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

III abrir concurso público e prover cargos efetivos, funções de confiança e cargos em comissão de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

IV organizar os serviços auxiliares;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

V compor os seus órgãos de administração superior e de atuação;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VI elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VII praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

VIII encaminhar ao Poder Legislativo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, na forma e nos prazos previstos em lei;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

IX organizar e fazer funcionar seu próprio sistema de controle interno independente e prestar contas diretamente ao Tribunal de Contas;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

X elaborar o planejamento estratégico de suas atividades e de aplicação de seus recursos;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XI promover licitação, dispensá-la ou reconhecer sua inexigibilidade para aquisição ou alienação de bens e contratação de obras e serviços;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XII celebrar contratos, convênios e demais ajustes, bem como os seus respectivos aditivos, distratos e apostilamentos, e reconhecer dívida, inclusive de exercício anterior;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XIII empenhar, liquidar e pagar, assim como cancelar ou anular empenho ou inscrição em restos a pagar;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XIV regulamentar, abrir e promover, direta ou indiretamente, processo seletivo para estágio acadêmico, contratando e dispensando seus estagiários;

Redação dada pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XV praticar, nos limites da lei, todos os atos de administração de pessoal ativo e inativo, inclusive formação, treinamento e qualificação profissional, progressão funcional, correição disciplinar, lotação, readaptação, remoção, substituição, aprovação de estágio probatório, avaliação periódica de desempenho, cessão, concessão ou cassação de licença, afastamento ou vantagem e pagamento de remuneração ou indenização;

Acrescido pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XVI administrar e promover a conservação do patrimônio sob sua guarda e responsabilidade;

Acrescido pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XVII exercer atividades de tesouraria e de contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, elaborando os respectivos balanços e demonstrações contábeis;

Acrescido pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

XVIII gerir os recursos integrantes do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública - PRODEF, criado pela Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007.

Acrescido pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

Parágrafo único A Defensoria Pública do Distrito Federal, diretamente representada por seus órgãos de administração ou de execução, pode atuar judicial e extrajudicialmente na defesa de suas próprias prerrogativas institucionais, na inscrição em dívida ativa e na cobrança de receitas do fundo criado pela Lei Complementar nº 744, de 2007, nos limites da lei.

Mantido pela Câmara Legislativa, após veto do GovernadorAcrescido pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

§ 1º

Revogado pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

§ 2º

Revogado pela Lei Complementar 908 de 07/01/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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