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Carreira Pública

TÍTULO I – Disposições Gerais .

Art. 4º-A da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

I a informação sobre:.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

II a qualidade e a eficiência do atendimento;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

III o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

IV o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;.

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

V a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções..

Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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