Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:.
I a informação sobre:.
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;.
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;.
II a qualidade e a eficiência do atendimento;.
III o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;.
IV o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;.
V a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções..