Art. 39. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar..
I revogado;.
II (VETADO);
III revogado;.
IV revogado;.
V
VI revogado;.
VII (VETADO);
VIII revogado..