Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública:.
Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009
I a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;.
Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009
II a afirmação do Estado Democrático de Direito;.
Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009
III a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e.
Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009
IV a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório..
Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009