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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO II – Dos Direitos · SEÇÃO II – Das Designações

Art. 217 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 217. A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:

Vide ADI 5052

I provimento de cargo;

II desprovimento de cargo;

III criação de ofício;

IV extinção de ofício;

V pedido do designado;

VI pedido de permuta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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