Art. 16. O dimensionamento será de responsabilidade de cada órgão/entidade, com o acompanhamento e análise da SEGER.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS · Seção III – Do Dimensionamento de Recursos Humanos
Art. 16 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial