Art. 14. Para fins de lotação, alocação e localização dos cargos do Poder Executivo, devem-se identificar os cargos e funções e dimensionar a respectiva quantidade de vagas necessárias.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS · Seção II – Da Lotação Composição dos Cargos Alocados nos Órgãos do Poder Executivo
Art. 14 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES
Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial