Art. 13. Serão alocados exclusivamente nos órgãos da administração direta os cargos que desempenhem atividades relacionadas diretamente às competências institucionais do respectivo órgão.
§ 1º Os cargos e funções que caracterizarem atividades não finalísticas e/ou que sejam comuns a outros órgãos serão alocados pela SEGER, conforme demanda planejada e analisada.
§ 2º Caberá à SEGER administrar a lotação, alocação e localização dos cargos que lhe são próprios para sua finalidade e dos cargos que não são finalísticos em outro órgão do Poder Executivo, mas que há a necessidade de sua existência para o suporte das atividades.