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Carreira Pública

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS · CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS · Seção II – Da Lotação Composição dos Cargos Alocados nos Órgãos do Poder Executivo

Art. 13 da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Serão alocados exclusivamente nos órgãos da administração direta os cargos que desempenhem atividades relacionadas diretamente às competências institucionais do respectivo órgão.

§ 1º Os cargos e funções que caracterizarem atividades não finalísticas e/ou que sejam comuns a outros órgãos serão alocados pela SEGER, conforme demanda planejada e analisada.

§ 2º Caberá à SEGER administrar a lotação, alocação e localização dos cargos que lhe são próprios para sua finalidade e dos cargos que não são finalísticos em outro órgão do Poder Executivo, mas que há a necessidade de sua existência para o suporte das atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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