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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Política de Gestão de Pessoas do Executivo do ES

Lei Complementar nº 637/2012 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, cuja sistematização dar-se-á em sete pilares:

I Planejamento de Recursos Humanos;

II Seleção e Admissão de Pessoal;

III Cargos, Carreira e Reconhecimento;

IV Gestão de Desempenho;

V Desenvolvimento de Pessoas;

VI Qualidade de Vida no Trabalho e Saúde Ocupacional;

VII Relações Sindicais.

Parágrafo único A Política e os pilares de que trata este artigo devem estar alinhados entre si, de forma conjunta e sistêmica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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